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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

 

DECRETO Nº 00066/22 de 08 DE JULHO DE 2022


Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2022:

O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
 

DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 781.000,00
para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 230.000,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 190.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 12.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 20.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 200.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.038-3.390.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 7.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:

04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias
Contributivas 114.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens
Fixas - Pessoa Civil 120.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0006.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE JULHO DE 2022.

Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal 

Decreto n° 066/2022 - Abre Crédito Adicional

  • DOEAC  13.450

    Página(s) 78-79

    Data: 11/01/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

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📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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