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DECRETO Nº 000064/23 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento

programa de 2023.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano

e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de

dezembro de 2022.


DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 1.066.200,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
02.01 - GABINETE DO PREFEITO 
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoa Civil 7.500,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens

Fixas - Pessoa Civil 47.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 
05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 19.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 35.000,00
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.700,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.20 - FUNDEB 
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 300.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 305.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 60.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.10.04.122.0002.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 21.500,00
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.20.15.451.0009.1.045-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 213.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.10.08.244.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 15.500,00
10.10.08.244.0006.2.038-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 6.500,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 
11.10.27.812.0005.2.012-3.1.90.11.00.00.00.00 Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das 
seguintes dotações orçamentárias: 
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00

04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.200,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 50.000,00
05.10.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência 105.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.20 - FUNDEB 
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 60.000,00
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 41.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 240.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 106.000,00
07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 213.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 213.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
______________________________________________
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n°063/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.662

    Página(s) 98-99

    Data: 29/11/2023

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