DECRETO Nº 000059/22 de 27 DE JUNHO DE 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 234.270,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.050,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.2220,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.390.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.122.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
04.10.04.122.0002.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.00,00
04.10.04.123.00002.2.003-3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 60.000,00
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.004.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 40.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 16.000,00
07.10.12.361.0004.2.019-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 13.270,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 38.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE JUNHO DE 2022
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Decreto n°059/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.326
Página(s) 93-94
Data: 14/07/2022