ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 005720/21 de 24 de maio de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geralno Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 134.100,00para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 10.600,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 57.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.500,00
Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serãoutilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 30.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 90.500,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadaas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de maio de 2021
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto n° 05720/2021 - Abre crédito adicional
DOEAC 13.079
Página(s) 68
Data 07/07/2021