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DECRETO Nº 000043/22 de 03 DE MAIO DE 2022

 

Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.702.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.000,00
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 35.000,00
07.10.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.600.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despor. E Outros. 10.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
30.000,00
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 12.000,00
07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 40.000,00
07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 600.000,00
08.20.17.512.0008.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 500.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 500.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 DE MAIO DE 2022


Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n°043/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.326

    Página(s) 90

    Data: 14/07/2022

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