DECRETO Nº 000041/23 de 29 de junho de 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.124.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SERETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.122.0002.2.043-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 7.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 7.000,00
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.059-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.400,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 - 10.000,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - 200,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.1.005-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 = Obras e Instalações 100.400,00
08.20.17.512.0008.1.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000,000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JUNHO DE 2023.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Decreto n°041/2023 - Abre crédito adicional Suplementar
DOEAC 13.607
Página(s) 106-107
Data: 31/08/2023