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ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


DECRETO Nº 036 DE 4 DE JUNHO DE 2024
 DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal De Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano 
Velozo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos 
V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano;
 Considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor sobre 
a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme pre
visto no inciso VII, art 54 da Lei Orgânica
 Considerando que a jornada de trabalho dos servidores municipais é a previs
ta no art 7°, inciso XIII, da Constituição Federal:
 Considerando que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através 
do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos 
previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme esta
belecido no artigo 30, inciso I, da Carta Magna; 
Considerando a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Pre
feitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servi
dor Público, compatibilidade de interesses: 
Considerando que o presente ato atende ao princípio da economicidade no 
serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a exemplo 
do que ocorre em outros municípios da Federação, resolve:
 DECRETAR:
 Art 1º - Fica decretado novo horário de expediente dos servidores na sede ad
ministrativa do Município de Manoel Urbano (prédio da Prefeitura), bem como 
nos respectivos órgãos e departamentos que se localizam na Prefeitura, tais 
como: Almoxarifado Central, Secretaria de Finanças, Secretaria de Agricultura 
e Meio Ambiente, Secretaria de Municipal de Obras, Secretaria Municipal de 
Administração, Secretaria de Esporte e Lazer e Procuradoria Geral Municipal, 
bem como a Sede da Secretaria Municipal de Educação, a Sede da Secretaria 
Municipal de Saúde e a Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social

passando a ser de segunda-feira a sexta-feira das 07h00min às 13h00min
 § 1º - Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por
 servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis, especial
mente os serviços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública, cemitério ou 
outros a critério de cada Secretaria
 § 2º - Em caráter excepcional, qualquer servidor público poderá ser convoca
do fora do horário previsto no caput deste artigo para a prestação de serviço 
de interesse público

Art. 2º - O setor de fiscalização urbana, sanitária, ambiental, tributária, da agri
cultura, de obras e serviços, o serviço de inspeção municipal, aula escolares e 
serviços administrativos das escolas, serviços de saúde e serviços administra
tivos nas unidades de saúde, em razão da natureza do serviço, não se aplica 
o presente decreto
 Art. 3º - Os servidores ocupantes de cargos em comissão e função de confian
ça que se submetem ao regime de dedicação integral, poderão ser solicitados 
a qualquer tempo além do horário de expediente
 Art. 4º - Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das estratégias 
para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público
 § 1º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores 
para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a 
respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir 
horário nesse período
 Art 5º - Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas Unidades
 Básicas de Saúde, bem como a farmácia central municipal, no período men
cionado neste Decreto deverão funcionar em horário normal, ou seja, das 
07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min
 Parágrafo Único – Fica respeitado o horário de atendimento já fixado em cada 
unidade de saúde, com a organização de cada posto de saúde, respeita o 
cumprimento da carga horária de trabalho 
Art 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário
 GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 4 DE JUNHO DE 2024
 Raimundo Toscano Velozo– Prefeito Municipal

Decreto n°036/2024 - NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES

  • DOEAC  13.789

    Página(s) 148

    Data: 05/06/2024

     

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