DECRETO Nº 000034/22 de 18 de abril de 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 245.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00.00 - ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL 200.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.037-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de consumo 11.000,00
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
02.01.04.122.0002.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 200.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 19.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de abril de 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Decreto n°034/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.326
Página(s) 89
Data: 14/07/2022