ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº29 DE 2 DE ABRIL DE 2020
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIODE MANOEL URBANO EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei
Orgânica deste Município, e:
CONSIDERANDO, o disposto no art. 196 da Constituição Federal,
que assegura a saúde como um direito de todos e determina ao
Estado o dever de garantir a redução do risco de doença e
de outros agravos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão
comunitária do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,
causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.
CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais necessáriaspara conter a pandemia do COVID 19, os serviços públicos do município de
Manoel Urbano – Acre vem sofrendo danos, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente
comprometidas no município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todosos fins de direito no Município de Manoel Urbano - Acre.
Art.2º Ficam mantidas as medidas de controle e prevenção para
enfrentamento da doença decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19),
de que trata o Decreto Municipal nº 020, de 18 de março de 2020.
Art. 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a serenviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento
do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 02 DE ABRIL DE 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
Decreto N° 029/2020 - DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
DOEAC nº 12.773
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Data 03/04/2020