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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO MUNICIPAL N° 016/2019 – EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA O PERÍODO DE 02/01/2018 A 31/12/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações;


R E S O L V E:


Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios no Exercício Financeiro de 2019/2020, iniciando suas atividades em 18 de fevereiro de 2019 a 18 de fevereiro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos
Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue:
Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA
Presidente da CPL/PMMU-AC
CPF/MF. nº 412.662.262-49
RG. nº 203.597 – SSP/AC


Relator: JOSÉ CARVALHO VELOSO
CPF/MF. nº 954.469.742-04
RG. nº 1015975-4 – SSP/AC


Membro: ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE
CPF/MF. nº 810.404.582-20
RG. nº 358.333 – SSP/SP


Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento.


Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre.


Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.


Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.


Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.


Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de fevereiro de 2019.


José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano-AC

 

Decreto N° 016/2019 (Criação e Nomeação da Comissão Permanente de Licitação)

  • DOEAC nº  12.508

    Página(s) 69

    Data 12/03/2019

     

     

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