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DECRETO Nº 015/2024 , DE 02 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO ACRE no uso das atribuições que lhe confere com Art.5, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal Manoel Urbano, e


CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;


CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 


Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;


CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES)


Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 2ª CMGTES, a realizar-se no dia 15 de Abril de 2024, em Manoel Urbano - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.


Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.


Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 2ª CMGTES.


Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º As despesas com a organização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto N°015/2024 - 2ª Conferência Municipal - CMGTES

  • DOEAC  13.745

    Página(s) 105

    Data: 03/04/2024

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