DECRETO Nº 000014/24 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Abre credito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2024.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal Nº 000539/23 de 21 de fevereiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Credito no valor de R$
23.500,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.20.10.301.0011.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 23.500,00
Art 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0011.1.065-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.500,00
09.20.10.301.0011.065-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.500,00
09.20.10.301.0011.1.065-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00
09.20.10.301.0011.1.065-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
7.000,00
Art. 3º. Fica aberto no corrente exercício Credito no valor de R$
150.100,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
50.000,00
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.41.00.00.00.00 - Contribuições
2.100,00
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 3.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
Art 4º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
das seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
6.537,50
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.512,50
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 10.585,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.124.0003.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
04.10.04.124.0003.2.015-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
04.10.04.122.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 3.101,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
112.364,00
Art. 5º. Fica aberto no corrente exercício Credito no valor de R$
263.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.182.0006.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU
SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 263.600,00
Art. 6º - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação revogada a disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de março de 2024.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Decreto n°014/2024 - Abre Crédito adicional - Suplementar
DOEAC 13.752
Página(s) 92-93
Data: 12/04/2024