DECRETO MUNICIPAL N° 011/2020, EM 06 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO
DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA O PERÍODO DE 19/02/2020
A 31/12/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANOESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso
V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas
na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanentede Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para
atuação nos eventuais processos licitatórios, conforme preconiza a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de
Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de ProcessosLicitatórios no Exercício Financeiro de 2020/2020, iniciando suas
atividades em 06 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e
terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações
de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos
Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das
licitantes, conforme segue:
Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA – Presidente da CPL/PMMU-
-AC – CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC.Relator: RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº 372.791.732-68 –
RG. nº 360.086 – SSP/AC
Membro: FRANCISCA ANTONIA DE LIMA – CPF/MF. nº 233.589.802-
78 – RG. nº 169.314 – SSP/AC
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir,
examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas
de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatóriosinstaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos
de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Comprasdeste Município, suas alterações e cancelamento.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá AssessoriaJurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor
Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre.
Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanentede Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do
Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderãoser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá
estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, em especialo DECRETO MUNICIPAL N° 008/2019, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre,em 06 de março de 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC
Decreto N° 011/2020 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
DOEAC nº 12.754
Página(s) 48
Data 09/03/2020