ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANOMANOEL URBANO-AC, EM 05 DE JANEIRO DE 2024.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO,
PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO
MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V
do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO: A necessidade da criação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO (PREGOEIRO) E EQUIPE
DE APOIO do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, para o Exercício Financeiro de
2024, conforme preconiza o disposto no art. 7º, 8º, § 3º, da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020, de 20 de
março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Contratação do Município de
Manoel Urbano Estado do Acre de Caráter Permanente, composta por
3 (três) membros, com atribuição de receber, abrir, examinar e julgar as
Documentações relativos às Licitações e aos Procedimentos Auxiliares,
para licitações que envolvam Bens e Serviços Especiais.
Art. 2º Ficam Nomeados, para compor a Comissão de Contratação, os
seguintes Agentes Públicos:
I. Albertes Paiva da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade RG. sob o nº 203.597 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob
o nº 412.662.262-49;
II. Jose Carvalho Veloso, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade RG. sob o nº 1015975-4 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF.
sob o nº 954.469.742-04;
III. Rita da Silva Gonçalves, brasileira, solteira, portadora da Cédula de
Identidade RG. sob o nº 360.086 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob
o nº 372.791.732-68.
§1º A Presidência caberá ao primeiro nomeado e, na sua ausência ou
impedimento, ao segundo nomeado.
§2º Os Membros da Comissão terão mandato com duração de 1 (um)
ano, contados da publicação deste Decreto Municipal.
Art. 3º. Fica Nomeado, para as Licitações que envolvam Bens e Serviços Comuns, como Agente de Contratação do Município de Manoel
Urbano Estado do Acre:
Albertes Paiva da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 203.597 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº
412.662.262-49;
§1º. O Agente de Contratação será responsável por tomar decisões,
acompanhar os Trâmites das Licitações, dar impulso ao Procedimento
Licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
e fiel andamento dos certames até a Homologação, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela
atuação da equipe.
§2º. O Agente de Contratação designado terá mandato com duração de
1 (um) ano, contados da Publicação deste Decreto Municipal.
Art. 4º Ficam Nomeados, para compor a Equipe de Apoio, os seguintes
Agentes Públicos:
I. Jose Carvalho Veloso, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 1015975-4 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o
nº 954.469.742-04;
II. Rita da Silva Gonçalves, brasileira, solteira, portadora da Cédula de
Identidade RG. sob o nº 360.086 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob
o nº 372.791.732-68
§1º Caberá ao primeiro nomeado substituir o Agente de Contratação, no
caso de ausência ou impedimento.
Art. 5º Os Agentes Públicos Nomeados estão proibidos, ressalvados os
casos previstos em lei:
I. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo dos Processo Licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades
cooperativas;
b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da
sede ou do domicílio dos licitantes;
c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico dos contratos;
II. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras
e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local
de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa em lei.
§ 1º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou
contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§ 2º. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que
auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe
de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
§3º. A vedação se estende a cônjuge ou companheiro de licitantes ou
contratados habituais da Administração, bem como a aqueles que com
eles tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e civil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em
05 de janeiro de 2024.
Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal
Decreto n°005/2024 - Nomeação da comissão de contratação
DOEAC 13.689
Página(s) 126-127
Data: 10/01/2024