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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC


DECRETO N° 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 - TABELA

 

DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2022, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
DECRETA,


Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022,
para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais, conforme Anexo único deste Decreto.


Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas secretarias da administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 3º - O calendário referido no Art.1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.


Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 04 de janeiro de 2021


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano - AC

Decreto n°003/2022 - CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2022

  • DOEAC  13.197

    Página(s) 81-82

    Data: 05/01/2022

     

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