DECRETO N° 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS
FACULTATIVOS DO ANO 2020, PARA OS ORGÃO E ENTIDADES
DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V
e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda
o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO, o Calendário estadual que divulga os feriadose pontos facultativos para o ano de 2020, realizado através do
decreto n° 5.021 de 07 de janeiro de 2020.
DECRETA,
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativosdo período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro
de 2020, para os órgãos e entidades da administração Direta e Indireta
do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais, conforme Anexo único deste Decreto.
Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridadesda Administração Pública autorizados a convocar seus servidores
para ex pediente normal por necessidade de serviço, nos dias
declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deveráser garantido pelas respectivas secretarias da administração
municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, comefeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 20 de janeiro de 2020
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2020MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO
1° (quarta-Feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004)
24 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137//2016)
comemoração do dia 20 adiado para dia 24 nos termos da Lei n° 2.126/2009
FEVEREIRO
24 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
25 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
26 (quarta-feira) quarta-feira de cinza Ponto facultativo
MARÇO
08 (Domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001)
ABRIL
09 (quinta-feira) quinta-feira santa Ponto Facultativo
10 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO
1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
14 (quinta-feira) Aniversario do Munícipio de Manoel Urbano FeriadoMunicipal (Lei Orgânica Art. 11°)
15 (sexta-feira) Em razão do Aniversário do Munícipio de Manoel Urbanoque é comemorado dia 14 Ponto Facultativo
JUNHO
15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual
(Lei n° 14/1964)
11 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
AGOSTO
06 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO
05 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968)
07 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional
08 (terça-feira) Nossa senhora da Penha Feriado Municipal(Lei Orgânica Art. 10°)
OUTUBRO
12 (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO
02 (segunda-feira) Finados Feriado Nacional
15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional
20 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termos daLei n° 2.126/2009
DEZEMBRO
24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional
31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
Decreto N° 003/2020 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2020
DOEAC nº 12.724
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Data 21/01/2020