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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO MUNICIPAL N° 0001/2022 EM 03 DE JANEIRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, NAS MODALIDADES: CONVITE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O PERÍODO DE 04/01/2021 A 31/12/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.


CONSIDERANDO: a necessidade da criação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, para o PERÍODO DE 04/01/2022 a 31/12/2022, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações;


R E S O L V E:


Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios nas modalidades: CONVITE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022, SENDO O PERÍODO DE 04/01/2022 A 31/12/2022 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue:


Presidente
ALBERTES PAIVA DA SILVA
Presidente da CPL/PMMU-AC
CPF/MF. nº 412.662.262-49
RG. nº 203.597 – SSP/AC


Relator
JOSE CARVALHO VELOSO
CPF/MF. 954.469.742-04
RG: 1015975-4


Membro
RITA DA SILVA GONÇALVES
CPF/MF. nº 372.791.732-68
RG. nº 360.086 – SSP/AC


Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento.


Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre.


Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.


Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.


Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios.


Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a este DECRETO MUNICIPAL.


Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2022.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 03 de janeiro de 2022.


José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

Decreto n°001/2022 - Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

  • DOEAC  13.197

    Página(s) 80

    Data: 05/01/2022

     

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