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DECRETO N.º 001/2020 - EM 27 DE JANEIRO DE 20202.
 

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/MMU-AC) DA CAMARA

MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PARA

ATUAÇÃO PROCESSOS LICITATORIOS, PARA O PÉRIDO

DE 01/02/2020 Á 31/06/2020.


O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso

V do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na

Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores.


CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente
de Licitação do poder legislativo para atuação nos eventuais processos
licitatórios, conforme preconiza a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas

posteriores alterações.


RESOLVE:
Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/ CMMU-AC) da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios, iniciando suas atividades em 01 de fevereiro de 2020 á
31 de julho de 2020 e terá função de receber, examinar e julgar todas
as Documentação de Habilitação, Proposta de Preço e procedimentos
relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes conforme segue:
Presidente ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA
Presidente e Pregoeiro da CPL/CMMU-AC
CPF/MF N.
º 360.248.642-72
RG N.º 21.677.999- SSP/S
 

Membros: REGINEIDE AZEVEDO DO NASCIMENTO
CPF/MF N.
º 837.790.862-04
RG N.º 0274898 – SSP/AC
 

NAFLEME BEZERRA DE ALMEIDA
CPF/MF N.º 412.658.312-20
RG. N.º 240020 – SSP/AC
 

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Licitação o Processamento
e Julgamento das Documentações de Habilitações preliminares e

Propostas de Preços apresentada pelos Licitantes nos Processos

Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como o

julgamento dos pedidos de inscrições nos registro cadastral de

fornecedores do setor de Compras deste Município, suas alterações

e cancelamento.
 

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria

Jurídica, quando necessária e solicitar pelo seu Presidente ao Assessor.
 

Art. 4º O prazo de mandato da respetiva Comissão Permanente

de Licitação, será de 06(seis) meses, conforme preceitua o § 4º

do Art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações.


Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Licitação,

poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a

investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.


Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros

documentos, quando se fizer necessário durante as fazes dos

Processos Licitatórios
 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrario,


Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado
do Acre, em 27 de janeiro de 2020.


Raimundo Cipriano de Oliveira - Presidente da CMMU –AC

Decreto N° 001/2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/ CMMU-AC)

  • DOEAC nº 12.730

    Página(s) 109

    Data  31/01/2020

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