DECRETO N.º 001/2020 - EM 27 DE JANEIRO DE 20202.
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/MMU-AC) DA CAMARA
MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PARA
ATUAÇÃO PROCESSOS LICITATORIOS, PARA O PÉRIDO
DE 01/02/2020 Á 31/06/2020.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANOESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso
V do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na
Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente
de Licitação do poder legislativo para atuação nos eventuais processos
licitatórios, conforme preconiza a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suasposteriores alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/ CMMU-AC) da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios, iniciando suas atividades em 01 de fevereiro de 2020 á
31 de julho de 2020 e terá função de receber, examinar e julgar todas
as Documentação de Habilitação, Proposta de Preço e procedimentos
relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes conforme segue:
Presidente ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA
Presidente e Pregoeiro da CPL/CMMU-AC
CPF/MF N.º 360.248.642-72
RG N.º 21.677.999- SSP/S
Membros: REGINEIDE AZEVEDO DO NASCIMENTO
CPF/MF N.º 837.790.862-04
RG N.º 0274898 – SSP/AC
NAFLEME BEZERRA DE ALMEIDA
CPF/MF N.º 412.658.312-20
RG. N.º 240020 – SSP/AC
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Licitação o Processamento
e Julgamento das Documentações de Habilitações preliminares ePropostas de Preços apresentada pelos Licitantes nos Processos
Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como o
julgamento dos pedidos de inscrições nos registro cadastral de
fornecedores do setor de Compras deste Município, suas alterações
e cancelamento.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria
Jurídica, quando necessária e solicitar pelo seu Presidente ao Assessor.
Art. 4º O prazo de mandato da respetiva Comissão Permanente
de Licitação, será de 06(seis) meses, conforme preceitua o § 4º
do Art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Licitação,poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a
investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outrosdocumentos, quando se fizer necessário durante as fazes dos
Processos Licitatórios
Art. 7º Revogadas as disposições em contrario,
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado
do Acre, em 27 de janeiro de 2020.
Raimundo Cipriano de Oliveira - Presidente da CMMU –AC
Decreto N° 001/2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/ CMMU-AC)
DOEAC nº 12.730
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Data 31/01/2020