ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO MUNICIPAL N° 0004/2021 – EM 05 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO
DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, NAS MODALIDADES: CONVITE,
DISPENSA DE LICITAÇÃO, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS
E CONCURSOS, PARA O PERÍODO DE 04/01/2021 A 31/12/2021
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANOESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme
inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO: a necessidade da criação da ComissãoPermanente de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado
do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, para o
PERÍODO DE 04/01/2021 a 31/12/2021, conforme preconiza a
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeadaa COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC)
do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização
de Processos Licitatórios nas modalidades: CONVITE, DISPENSA
DE LICITAÇÃO, TOMADA
DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS E CONCURSOS, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, SENDO O PERÍODO DE 04/01/2021 A
31/12/2021 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as
Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos
relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue
Presidente:
ALBERTES PAIVA DA SILVA
Presidente da CPL/PMMU-AC
CPF/MF. nº 412.662.262-49
RG. nº 203.597 – SSP/AC
Relator:
JOSE CARVALHO VELOSO
CPF/MF. 954.469.742-04
RG: 1015975-4
Membro:
RITA DA SILVA GONÇALVES
CPF/MF. nº 372.791.732-68
RG. nº 360.086 – SSP/AC
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber,abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação,
Propostas de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como, o
julgamento dos pedidos de inscrições no registro cadastral de
fornecedores do Setor de Compras deste Município, suas alterações
e cancelamento.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá AssessoriaJurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao
Assessor Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado
do Acre.
Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanentede Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art. 51
da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderãoser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá
estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outrosdocumentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos
Processos Licitatórios.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a esteDECRETO MUNICIPAL.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre,em 05 de janeiro de 2021.
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC
Decreto 004/2021 - CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA CPL
DOEAC 12.958
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Data 12/01/2021