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RESOLUÇÃO CMS Nº 002, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023


Dispõe sobre a aprovação da realização da 9ª Conferência Municipal de
Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manoel Urbano- AC, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 499 de 08 de Junho de 2020 e garantidas pela Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que.
Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde com

o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia -
Amanhã vai ser outro dia¹! ”.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período
de novembro de 2022 a março de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde será
aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito(a) publicará o decreto de chamamento da 9ª Conferência Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário
definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marlene Gomes de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Francisca Taumaturgo de Sá
Secretaria Municipal de Saúde.
Portaria Nº005/2021

Resolução 002/2023 Aprovação da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC nº 13.476

    Página(s) 170

    Data: 15/02/2023

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