RESOLUÇÃO 002 DE 24 DE ABRIL 2019.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHAUNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES MANOEL URBANO
SOB COORDENAÇÃO DO CMDCA.
Dispõe sobre a criação da Comissão organizadora do ProcessoUnificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal no 379/2015,
RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Manoel Urbano –AC.
Art. 2o. A Comissão será composta pelas seguintes pessoas:
I – Silvana Taumaturgo dos Santos, representante do poder público.
II – Angela Maria da Silva Portela, representante do poder público.
III – Raimunda Melo da Silva, representante do poder público.
IV – Adna Neves da Costa Pinheiro, representante da sociedade civil.
V – Rubenildo Costa do Nascimento, representante da sociedade civil.
VI- Regineide Romão de Souza, representante do poder público.
Parágrafo único. A comissão Organizadora elegerá aquele (a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior de idade.
Art. 3o. Compete à Comissão Organizadora:
I – Conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV – Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal loca, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII – Resolver os casos omissos.
Art. 4o. A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação.
Art. 5o. Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos no Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Urbano – Acre 24 de abril de 2019.
Silvana Taumaturgo dos Santos
Presidente do CMDCA
Resolução 002/2019 (Constituir Comissão Organizadora )
DOEAC nº 12.538
Página(s) 70
Data 25/04/2019