REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO /CMEMU nº01/2019
Autorização, em caráter excepcional, a expedição de certificadosaos alunos concludentes da educação de jovens e adultos – EJA,
do sistema Municipal de Educação de Manoel Urbano.
O presidente do Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano
CMEMU, Conselheiro Cleyton Silva do Nascimento, em cumprimentodo que dispõe a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional
n°9.394/1996, a Lei Municipal n°276 e portaria n°063/2019 e,
Considerando que as escolas do Sistema Municipal de Educaçãode Manoel Urbano ainda não estão devidamente credenciadas,
Considerando a necessidade da expedição de certificadosaos alunos concludentes da Educação de Jovens e Adultos – EJA,
nas unidades educativa do referido sistema,
RESOLVE
Art. 1° - autorizar a Escola Municipal de Ensino Fundamental
Antonia Mendes a certificar aos alunos concludentes da
Educação de Jovens e Adultos – EJA, das escolas em anexos
que não possuem equipe gestora até 2019.
Art. 2° - Autorizar a Coordenação de Registro e Inspeção Escolar –
CORINES, da Secretaria de Estado de Educação e Esportes do Acre,
a proceder à autenticação dos documentos escolares dos alunos da EJA,
do Sistema Municipal de Educação, enquanto durar a vigência da presente resolução.
Art. 3° - esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique, Cumpra-se.
Manoel Urbano- AC, 17 de dezembro de 2019
Cleyton Silva do Nascimento
Presidente do CMEMUAprovado na reunião ordinária do colegiado em 17 de dezembro de 2019
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REPUBLICADO POR NÃO SAIU NA EDIÇÃO DO DIA 20.12.2019
PAG. Nº 12706, CONFORME PREVISTO
Autorização, em caráter excepcional, a expedição de certificadosaos alunos concludentes da educação de jovens e adultos – EJA,
do sistema Municipal de Educação de Manoel Urbano.
O presidente do Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano
CMEMU, Conselheiro Cleyton Silva do Nascimento, em cumprimentodo que dispõe a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional
n°9.394/1996, a Lei Municipal n°276 e portaria n°063/2019 econsiderando que as escolas do Sistema Municipal de Educação
de Manoel Urbano ainda não estão devidamente credenciadas,
Considerando a necessidade da expedição de certificados aos alunos
concludentes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, nas unidades
educativa do referido sistema,
RESOLVE
Art. 1° - autorizar, em caráter excepcional, as unidades educativasmunicipais de Manoel Urbano a espedirem certificados aos alunos
concludentes da Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art. 2° - esta resolução terá validade de dois 2(dois) anos, prazono qual as unidades educativas deverão agilizar o seu processo
de credenciamento junto com o Conselho Municipal de Educação
Art. 3° - Autorizar a Coordenação de Registro e Inspeção Escolar –CORINES, da Secretaria de Estado de Educação e Esportes do Acre, a
proceder à autenticação dos documentos escolares dos alunos da EJA,
do Sistema Municipal de Educação, enquanto durar a vigência da presente resolução.
Art. 4° - esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se
Publique,
Cumpra-se
Manoel Urbano- AC, 17 de dezembro de 2019
Cleyton Silva do Nascimento
Presidente do CMEMU
Aprovado na reunião ordinária do colegiado em 18 de dezembro de 2019
Resolução 001/2019 - CMEMU
DOEAC nº 12.709
Página(s) 112
Data 27/12/2019