RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE MARÇO DE 2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal
de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando o decreto n° 5.465/2020 que dispõe sobre as medidas temporárias adotadas no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente do vírus COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar Ad Referendum a Emenda Parlamentar N°2020040190018 referente à Estruturação da Rede de Serviço do SUAS, no âmbito da proteção básica no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Manoel Urbano, 25 de março de 2020.
Ângela Maria da Silva Portela
Presidente do CMAS
Resolução 002/2020 - Aprovar Ad Referendum a Emenda Parlamentar N° 2020040190018
DOEAC nº 12.767
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Data 26/03/2020