PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°429 DE 3 DE NOVEMBRO 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no 005/2025 - (PAD/003/2025) para apuração de responsabilidade funcional pela ausência de alimentação do sistema LICON do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a visita realizada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), na qual foi constatado que o sistema LICON não está sendo devidamente alimentado pelas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC;
Considerando a necessidade de apurar os fatos e identificar os responsáveis pela omissão no cumprimento das obrigações legais e administrativas;
Considerando o disposto na Lei no 8.112/1990, aplicando de forma analógica no presente caso;
RESOLVE:
Art. 1o - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar no. 003/2025 (PAD/n°003/2025) para apurar a responsabilidade funcional pela ausência de alimentação do sistema LICON do TCE/AC.
Art. 2o - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Processante:
I – Presidente – André Narciso da Silva, matrícula no 266;
II - Membro: Robson Santos Albuquerque, matrícula no 779;
III - Membro: Rita da Silva Gonçalves matrícula no 103;
Art. 3o - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Parágrafo Único - Ao final, a Comissão elaborará Relatório Conclusivo, contendo a descrição dos fatos, análise das provas, conclusão sobre a existência ou não de infração e indicação das penalidades cabíveis, caso comprovada a responsabilidade.
Art. 4o - A Comissão poderá afastar os investigados do exercício do cargo público durante o Procedimento Administrativo Disciplinar no 003/2025, caso seja comprovado que o servidor está interferindo na apuração das possíveis irregularidades, com o objetivo de evitar qualquer influência sobre o processo investigativo.
Art. 5o - A Comissão Processante observará, em suas atividades, as disposições da Lei Orgânica Municipal e subsidiariamente, a Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), sem prejuízo de outras legislações aplicáveis.
Art. 6o - Havendo de conflito de normas fixados na presente Portaria, e as fixadas na Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais normas aplicáveis, devem prevalecer às fixadas na Lei Federal anteriormente citada.
Art. 7o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o - Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO - MANOEL URBANO – ACRE, 3 DE NOVEMBRO
DE 2025.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Portaria N°429/2025 Instaurar PAD N°003/2025 - Ausência de Alimentação do LICON
DOEAC 14.141
Página: 104-105
Data: 04/11/2025





