ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
MENSAGEM DE VETO Nº 003, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal, C/C o § 1º do art. 66 da Constituição Federal
(princípio simetria), decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, Lei n. 454/2020 que
“dispõe sobre diploma aluno nota dez”.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE VETO.
O ofício encaminhando a presente lei para sancionamento foi recebido
no dia 11 de março de 2020,considerando que o prefeito possui o prazo de 15 dias para vetar ou
publicar a referida lei temos,
considerando que prazo deve ser de dias úteis (Art. 219. Na contagem
de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão
somente os dias úteis – Código de Processo Civil), temos como
tempestivo o presente veto.
Razão do veto
“Da forma como redigido, o projeto de lei, resta evidenciado que talmatéria é de competência da do prefeito municipal de elaboração de
políticas públicas, compreendendo a educação municipal de educação,
além do mais, tal projeto já realizado pelas escolas do município, nominado
tal de projeto de “Aluno Destaque”, faltando interesse público, aplicação
do princípio da simetria art. 66, §1º da Carta Magna”.
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa,
a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE MARÇO DE 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal
Mensagem de Veto N° 003/2020 - Diploma de Aluno nota dez
DOEAC nº 12.772
Página(s) 72-73
Data 02/04/2020
Mensagem de Veto