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 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


LEI Nº551/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
 ALTERA LEI 523/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.


 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.


 Art. 1º – Fica acrescido ao art. 40 da Lei municipal n° 523/2023, o inciso II,  com a seguinte redação:
 II – Não haverá redução remuneratória para os servidores de que trata o inciso anterior.


Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.


 MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.


 Raimundo Toscano Velozo 

Prefeito Municipal 

Lei N°551/2024 - ALTERA LEI N°523/2023 - PCCR

  • Doeac: 13.933

    Pag: 169-170

    Data: 30/12/2024

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