ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº. 546 DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024, e abrir Crédito Especial de R$ 736.458,30 (Setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) para Construção de Creche Escola de Educação Infantil no Município de Manoel Urbano a ser executado com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Para fins de atendimento da execução Construção de Creche Escola de Educação Infantil no Município de Manoel Urbano com recursos oriundos de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ficao Poder Executivo autorizado a incluir Projeto no PPA 2022 a 2025, na LDO 2024 e LOA 2024.
Órgão:07 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 7.10 – Departamento Municipal de Educação Função: 12- Educação
Subfunção: 365- Ensino Infantil
Programa: –0002- Políticas Públicas e Relações Institucionais
Projeto: 1.186- Construção de Creche Escola de Educação Infantil no Municí
pio de Manoel Urbano
Objetivo da Ação: Atender a demanda de expansão de novas vagas de 350 crianças.
Metas: Redução de vulnerabilidade social e alcance das metas estabelecidas
no Plano Nacional de Educação PNE, pelo Município de Manoel Urbano e
ampliar a rede publica municipal para atender crianças fora da escola.
Fonte de Recurso: 569 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Investimento: 673.176,73 (Seiscentos e setenta e três mil, cento e setenta e
seis reais e setenta e três centavos).
Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 500 - Recursos Próprios
Investimento: 63.281,57 (Sessenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e
cinquenta e sete centavos)
Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Investimento Total: R$ 736.458,30 (Setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos
e cinquenta e oito reais e trinta centavos)
Art. 2º) A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através de Transferências de recursos do FNDE – Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, tendo como contrapartida investimentos com
recursos próprios de impostos.
Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no
artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 21 DE JUNHO DE 2024.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Lei N°546/2024 - Abrir Crédito Especial
Doeac: 13.802
Pag: 62-63
Data: 24/06/2024