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ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


 LEI Nº. 545 DE 21 DE JUNHO DE 2024
 Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024, 
e abrir Crédito Especial de R$ 11.444.348,99 (Onze milhões, quatrocentos 
e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e nove 
centavos) para Construção de Escola em Tempo Integral no Município de Ma
noel Urbano a ser executado com recursos oriundos do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE.

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribui
ções legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de 
Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que 
o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
 Art. 1º Para fins de atendimento da execução Construção de Escola em Tem
po Integral no Município de Manoel Urbano com recursos oriundos de Trans
ferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, fica 
o Poder Executivo autorizado a incluir Projeto no PPA 2022 a 2025, na LDO 
2024 e LOA 2024.
 Órgão:07 – Secretaria Municipal de Educação
 Unidade: 7.10 – Departamento Municipal de Educação
 Função: 12- Educação
 Subfunção: 361- Ensino Fundamental
 Programa: –0002- Políticas Públicas e Relações Institucionais
 Projeto: 1.185- Construção de Escola em Tempo Integral no Município de Ma
noel Urbano
 Objetivo da Ação: Atender a demanda de expansão de novas vagas e reor
denamento de 115 alunos oriundos da escola Antônia Mendes, no bairro São 
Francisco cursando o Ensino Fundamental anos finais e expandir 200 novas 
vagas de crianças fora da escola residentes nos bairros da Pista e Iolanda, 
Chagas de Castro e Elshaday.
 Metas: Redução de vulnerabilidade social e alcance das metas estabelecidas 
no Plano Nacional de Educação PNE, pelo Município de Manoel Urbano.
 Fonte de Recurso: 569 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desen
volvimento da Educação - FNDE
 Investimento: 11.329.905,50 (Onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, no
vecentos e cinco reais e cinquenta centavos)
 Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 500 - Recursos Próprios
 Investimento: 114.443,39 (Cento e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e 
três reais e trinta e nove centavos)
 Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Investimento Total: 11.444.348,99 (Onze milhões, quatrocentos e quarenta e 
quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos)
 Art. 2º) A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se 
fará através de Transferências de recursos do FNDE – Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação, tendo como contrapartida investimentos com 
recursos próprios de impostos.
 Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e 
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
 Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no 
artigo 1º e 2º desta Lei.
 Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 21 DE JUNHO DE 2024.
 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

Lei N°545/2024 - Abrir Crédito Especial

  • Lei

     

  • Doeac: 13.802

    Pag: 62

    Data: 24/06/2024

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