ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N°0524/2023 DE 24 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A LEI nº. 494/2021 “QUE DISPÕES SOBRE OS CARGOSCOMISSIONADOS”.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V,
Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz
saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 7º da Lei Municipal nº. 494/2021, passa a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 7º – O gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito e a Procuradoria Geral
Municipal têm os seguintes cargos comissionados.
Chefe do Gabinete do Prefeito – Assistir o Prefeito em suarepresentação política e social, ocupar-se das relações públicas,
do cerimonial, do preparo e despacho do seu expediente social,
acompanhar o andamento de projetos, realizar, planejar e executar
atribuições designadas pelo mesmo. Controlar o envio e recebimento
de documentos dirigidos ao Prefeito, elaborar relatórios sobre as
atividades desenvolvidas sem prejuízo de outras atividades correlatas
ao cargo ou gabinete.
Chefe da Procuradoria Geral Municipal – Compete ao chefe da
Procuradoria Geral Municipal – PGM, fiscalizar seus subordinados,
emitir parecer técnico quando assim solicitado, a representação
judicial da prefeitura municipal, a celebração de acordo em
processos em andamento, a análise de documentos, contratos,
convênios, termo de ajuste condutas dentre outras, sem prejuízo de
outras atividades que lhe forem designadas por seus superiores,
desde que correlatas ao cargo ou a procuradoria.
Diretor do Gabinete do Procurador Chefe Municipal – Compete ao diretor
do gabinete do Procurador Chefe Municipal, proceder organização
dos compromissos relacionados ao Gabinete, proceder com
agendamento das atividades relacionados aos atendimentos
administrativos do Procurador Chefe, proceder com a organização
de protocolo e arquivamento dos documentos direcionados ao
Gabinete e outras atividades que lhe forem designadas por seus
superiores, desde que correlatas ao cargo.
Assessor do Procurador Chefe – Compete ao assessor do procuradorchefe. Submeter aos mesmo seus pareceres técnicos, manter
controle dos prazos processuais, bem como de processos existentes
e arquivados, trimestralmente, informar ao procurador chefe osnúmeros de processos existentes, por secretaria, mensalmente, sem
prejuízo de outras atividades que lhe forem designadas por seussuperiores, desde que correlatas ao cargo.
Assessor de Comunicação – Compete ao assessor de comunicação
realizar pronunciamento aos meios de comunicação, quando assim
solicitado, esclarecendo situações duvidosas geradas, esclarecendo
a verdade real dos fatos, realizar pronunciamento em datas importantespara os munícipes, bem como em situação e fatos ocorridos
que comova a população.
Coordenador Municipal da Defesa Civil – Compete ao Coordenador
Municipal da Defesa Civil, planejamento, articulação, coordenação,mobilização e gestão das ações de Defesa Civil, no âmbito do município.
Art. 2º – O artigo 11 da Lei Municipal nº. 494/2021, para a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 11 – O servidor Público municipal do quadro efetivo, quandonomeado para o exercício de cargo comissionado, terá como
remuneração o valor igual aos seus vencimentos do cargo de carreira,
mais adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo ao
vencimento do cargo em comissão a que foi nomeado, a título de
gratificação.
Parágrafo Único – Quando o valor total do vencimento do cargoem comissão, for superior ao valor expresso no caput do presente,
fará jus o servidor do quadro efetivo ao vencimento do cargo
comissionado.
ART. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-seas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO–ACRE,DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Lei N°524/2023 - ALTERA A LEI nº494/2021 - CARGOS COMISSIONADOS
DOEAC nº 13.519
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Data: 26/04/2023