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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI N°0524/2023 DE 24 DE ABRIL DE 2023
ALTERA A LEI nº. 494/2021 “QUE DISPÕES SOBRE OS CARGOS

COMISSIONADOS”.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V,

Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz

saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o

Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º – O artigo 7º da Lei Municipal nº. 494/2021, passa a vigorar

com a seguinte redação:
Art. 7º – O gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito e a Procuradoria Geral
Municipal têm os seguintes cargos comissionados.
 Chefe do Gabinete do Prefeito – Assistir o Prefeito em sua

representação política e social, ocupar-se das relações públicas,

do cerimonial, do preparo e despacho do seu expediente social,

acompanhar o  andamento de projetos, realizar, planejar e executar

atribuições  designadas pelo mesmo. Controlar o envio e recebimento

de  documentos dirigidos ao Prefeito, elaborar relatórios sobre as

atividades desenvolvidas sem prejuízo de outras atividades correlatas

ao cargo ou gabinete.

Chefe da Procuradoria Geral Municipal – Compete  ao chefe da

Procuradoria Geral Municipal – PGM, fiscalizar seus  subordinados,

emitir parecer técnico quando assim solicitado, a representação

judicial da prefeitura municipal, a celebração de acordo  em

processos em andamento, a análise de documentos, contratos,

convênios, termo de ajuste condutas dentre outras, sem prejuízo de

outras atividades que lhe forem designadas por seus superiores,

desde que correlatas ao cargo ou a procuradoria.

Diretor do Gabinete do Procurador Chefe Municipal – Compete ao diretor

do gabinete do Procurador Chefe Municipal, proceder organização

dos compromissos relacionados ao Gabinete, proceder com

agendamento das atividades relacionados aos atendimentos

administrativos do Procurador Chefe, proceder com a organização

de protocolo e arquivamento dos documentos direcionados ao

Gabinete e outras atividades que lhe forem designadas por seus

superiores, desde que correlatas ao cargo.
Assessor do Procurador Chefe – Compete ao assessor do procurador

chefe. Submeter aos mesmo seus pareceres técnicos, manter
controle dos prazos processuais, bem como de processos existentes
e arquivados, trimestralmente, informar ao procurador chefe os

números de processos existentes, por secretaria, mensalmente, sem
prejuízo de outras atividades que lhe forem designadas por seus

superiores, desde que correlatas ao cargo.
Assessor de Comunicação – Compete ao assessor de comunicação
realizar pronunciamento aos meios de comunicação, quando assim
solicitado, esclarecendo situações duvidosas geradas, esclarecendo
a verdade real dos fatos, realizar pronunciamento em datas importantes

para os munícipes, bem como em situação e fatos ocorridos
que comova a população.


Coordenador Municipal da Defesa Civil – Compete ao Coordenador
Municipal da Defesa Civil, planejamento, articulação, coordenação,

mobilização e gestão das ações de Defesa Civil, no âmbito do município.


Art. 2º – O artigo 11 da Lei Municipal nº. 494/2021, para a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 11 – O servidor Público municipal do quadro efetivo, quando

nomeado para o exercício de cargo comissionado, terá como

remuneração o valor igual aos seus vencimentos do cargo de carreira,

mais adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo ao

vencimento do cargo em comissão a que foi nomeado, a título de

gratificação.


Parágrafo Único – Quando o valor total do vencimento do cargo

em comissão, for superior ao valor expresso no caput do presente,

fará jus o servidor do quadro efetivo ao vencimento do cargo

comissionado.


ART. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se

as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO–ACRE,

DE 24 DE ABRIL DE 2023.


Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

Lei N°524/2023 - ALTERA A LEI nº494/2021 - CARGOS COMISSIONADOS

  • DOEAC nº 13.519
    Página(s): 65
    Data: 26/04/2023

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