ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 504/2022, 03 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao determinado na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera a Lei n° 488/2021(PPA), de 18 de novembro de 2021, e a Lei n° 490/2021, de 30 de dezembro de 2021 e a Lei nº 491/2021, de 30 de dezembro de 2021(LOA) e seus anexos.
O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir discriminado:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
030 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO
12.361.0005.1180 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA
Natureza da Despesa/Descrição/Fonte de Recursos/Valor
44.90.51.00 – Obras e Instalações – 024/Transferências Vinculadas da
União -. R$ 550.000,00
Art. 2° Os recursos para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente do excesso de arrecadação de Transferências Vinculadas da União – Emendas Especiais, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manoel Urbano – AC, em 03 de outubro de 2022.
RAIMUNDO TOSCANO VELOS
Prefeito de Manoel Urbano/AC
Lei N°504/2022 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
DOEAC nº 13.386
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Data: 07/10/2022