ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N. 487 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
“ALTERAR LEI N.º 379 DE 29 DE SETEMBRO 2015 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o alterado o artigo 24 da Lei Municipal nº. 379/2015, passando a ter a seguinte redação:“art. 24 O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Jose Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Lei N° 487/2021 - ALTERAR LEI N.º 379 DE 29 DE SETEMBRO 2015
DOEAC nº 13.158
Página(s): 91
Data: 04/11/2021