ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N. 484 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI 477/2021 – ACRESCENTANDO MAIS DOIS BENS MOVEIS PARA VENDA – BEM COM FIXA NOVOS VALORES DOS BENS A SEREM LEILOADOS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, de que trata o art. 2º, da Lei Municipal nª. 0477 de 9 de março de 2021, nos que diz respeito aos valores ali informados e, sendo acrescentado mais dois bens móveis, um caminhão Mercedes Benz e um Trator de pneus – marca New Holland TL85 E, tudo em
conformidade Anexo I – do presente projeto de lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, DE 13 DE SETEBRO DE 2021.
José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
Lei N° 484/2021 - ALTERA A LEI 477/2021
DOEAC nº 13.126
Página(s): 91-92
Data: 14/09/2021