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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI N. 0481 DE 17 DE MAIO DE 2021


“DISPÕE SOBRE O DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS E CORREÇÃO DEVIDO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – IPTU DOS ANOS ANTERIORES A 2021”.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com desconto de até 100% (cem por cento) dos valores da multa, juros e correção monetária do valor principal do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU dos anos anteriores a 2021.


Art. 2º - O valor principal devido poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes.


Art. 3º - O não pagamento das parcelas do acordo firmado, importará na perda do benefício de que trata o artigo primeiro.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 6 (seis) meses.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE MAIO DE 2021.


Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

Lei N° 481/2021 -DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS E CORREÇÃO

  • DOEAC nº 13.046

    Página(s): 198

    Data: 18/05/2021

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