CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 470/2020 DE: 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe Sobre fixação dos Subsídios dos vereadoresdo Município de Manoel Urbano/Ac, para a Legislatura
de 2021/2024, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO-
-ACRE, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fixar, nos termos do Art. 1º, inciso VI da constituição Federal
os subsídios mensais do Presidente, Secretario e dos demaisVereadores da Câmara Municipal de Manoel Urbano para o Quadriênio
de 2021/2024, conforme discriminação relacionada, devendo ser
aplicados somente a partir de Março de 2022, de acordo com a Lei
completar n° 173 de 27 de Maio de 2020.
Art.- 2°. Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os subsídiosdos vereadores da Câmara Municipal de Manoel Urbano-Acre,
para a legislatura 2021/2024, que se inicia 1° de Janeiro 2021.
Parágrafo Único - Presidente e 1° Secretario da Câmara Municipalterão os subsídios de:
I Presidente R$ 5.000,00
II 1° Secretario R$ 4.500,00
Art. 3º. No caso dos subsídios do Presidente, Secretario e demais Vereadores que trata o Art. 1º, 2º e parágrafo único, fica estabelecidosos limites da legislação vigente.
Art. 4º. Tão logo o comportamento da arrecadação municipalapresente evolução na receita, fica o presidente da Câmara Municipal autorizado imediatamente, a executar os valores estabelecidos no
Art. 2º e parágrafo único desta Lei.
Art. 5 º- os subsídios dos vereadores serão revisados anualmente, observando os limites legais e constitucionais, considerando o mesmo índice e a mesma data para revisão geral da remuneração dos servidores
publico municipal.
Art. 6º- as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrãopor conta das dotações orçamentárias própria.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário a presente lei.
Art. 8°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2022.
Sala das Sessões “Mario José do Nascimento”, em 30 de Dezembro
de 2020.
Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente da CMMU
Ver. Francisco Charliton B. de Souza
1 º Secretario da CMMU
Ver. Cleyton Nogueira de Almeida
1º Vice – Presidente CMMU
Verª. Maria de Fatima Vasconcelos
2ª Secretaria CMMU
Ver. Gilberto Rodrigues de Lima
2º. Vice- Presidente CMMU
Lei N° 470/2020 - Fixação dos Subsídios dos vereadores do Município
DOEAC nº 12.959
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Data 13/01/2021