ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N°466/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Municípiode Manoel Urbano - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta
Casa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1° O Plano Plurianual de Manuel Urbano por o período de 2018a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n°416/2017 e as prioridades
e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO N°445/2019 e passa
a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo:
Inclusão das novas Ações dos projetos:
Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
Apresentação de Artista Via Internet;
As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei EmergênciaCultural Aldir Blanc N° 14.017/2020 para o município de Manoel Urbano.
Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei OrçamentáriaAnual N° 446/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte
nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1°
desta Lei.
Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se daráatravés de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e
utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor
de R$70.365,24 (Setenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e
vinte e quatro centavos) oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N° 10.464/2020.
Art.3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por contade dotação própria com a abertura de crédito adicional que
trata o caput do art. 2° contendo seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa: 004- Incentivo ao Esportee Lazer
Projeto/Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao SetorCultural (Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 9.000,00 ( Nove mil reais)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 004- Incentivo ao Esporte e Lazer
Projeto/ Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao SetorCultural (Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas,Científicas, Desportivas e Outras – R$ 61.365,24 ( Sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórias da União.
Art.4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°416/2017PPA , LDO445/2019 para o exercício de 2020, e LOA 446/2019
para o exercício de 2020.
Art. 5° Apresente Lei vigorará durante o exercício de 2020,a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE,30 DE NOVEMBRO DE 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
Lei N° 466/2020 - Alteração do PPA , LDO e Abertura de Crédito
DOEAC nº 12.932
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Data 01/12/2020