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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

LEI Nº 460/2020 15 DE ABRIL DE 2020.


“Abre Crédito Especial no Orçamento de 2020 do Município

de Manoel Urbano, em favor da Secretaria Municipal de Saúde,

no valor de R$ 101.000,00, para fins que especifica”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Manoel

Urbano, Estado do Acre, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020 (Lei nº 446/2019,

de 06 de Dezembro de 2019) do Município de Manoel Urbano,

no valor de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), para atender

a programação abaixo:
ENTIDADE: Fundo de Saúde
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 20 – Fundo Municipal de Saúde
PRODUTO: Ação realizada
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO: Realização da ação coordenada de
enfrentamento do coronavírus no âmbito do Município.
BENEFICIÁRIO: Sociedade Murbanense
FUNÇÃO PROGRAMATICA:
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0006 – Aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único
de Saúde Municipal
ATIVIDADE: 2033 – Enfrentamento da Emergência COVID 19
Fontes:
001 – Recursos Próprios (ASPS) R$ 25.000,00
014 – Transferências do Sistema Único de Saúde (União) R$ 75.000,00
015 – Transferências do Sistema Único de Saúde (Estado) R$ 1.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito que trata

o art, 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias,

conforme abaixo.
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 20 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 10.301.0006.1098 – Construção de Novas UBS
Fontes:
001 – Recursos Próprios (ASPS) R$ 25.000,00
014 – Transferências do Sistema Único de Saúde (União) R$ 75.000,00
PROJETO: 10.303.0006.1102 – Promoção das ações de Assistência
Farmacêutica Básica.
Fontes:
015 – Transferências do Sistema Único de Saúde (Estado) R$ 1.000,00


Art. 3º- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2020,

nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no

artigo 1º e 2º desta Lei.


Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO

do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for

pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.


Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 15 de abril de 2020.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ - PREFEITO DE MANOEL
URBANO

Lei N° 460/2020 - Abertura de Crédito

  • DOEAC nº 12.780

    Página(s) 34

    Data 16/04/2020

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