ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
Lei nº 451/2020 de 06 de março de 2020.
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementaresno Orçamento do Município de Manoel Urbano para o exercício
financeiro de 2020 e dá outras Providencias”.
O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica
do Município, Art. 16 § único da Lei Municipal nº 445/2019 (LDO) e Art.
42 da Lei Federal 4.320/64.
Faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano,que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares no Orçamento Vigente até o limite de R$ 5.500.000,00
(cinco milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotaçõesorçamentárias.
Art.2º - O Poder Executivo pode utilizar para cobertura dos créditosque se refere o caput anterior, os recursos:
I) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonialdo exercício anterior;
II) O excesso de arrecadação do exercício corrente, (quando houver) e;
III) Por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, Manoel Urbano – AC, em 06 de março de 2020.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO DE SÁ - PREFEITO DE MANOEL
URBANO
Lei N° 451/2020 - abertura de Créditos Adicionais Suplementares
DOEAC nº 12.754
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Data 09/03/2020