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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº 442/2019


ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 423/2018, QUE TRATA DA DOAÇÃO DE UM IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei.


Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 2º da Lei Municipal n. 423/2018, por igual período, isto é, por mais 2 (dois) anos.

 

Art. 2º - O prazo de que trata o artigo anterior, começa a fluir no primeiro dia útil ao término do primeiro prazo, de que trata o art. 2º da Lei Municipal n. 423/2018.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE JUNHO DE 2019.


Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal em exercício

Lei N° 442/2019

  • DOEAC nº 12.567

    Página(s) 57

    Data 07/06/2019

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