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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
MENSAGEM DE VETO Nº 02, DE 12 DE JUNHO DE 2019.


LEI N. 440/2019ESTEBELECE JORNADA DIFERENCIADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES QUE POSSUEM FILHOS DEFICIENTES.


Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano - Acre, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c do § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio da simetria), decidi vetar parcialmente a lei acima numerada e identificada, visto que as alterações introduzidas, ofende ao princípio da independência dos Poderes, no caso em tela entre os Poder Executivo e Legislativo municipal.
Razão do veto
Da forma como alterado o Projeto de Lei enviado, haja visto que trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo local, temos que as emendas ofendem a reserva legislativa, padecendo assim de vício no mesmo moldes da Lei municipal n. 297/2012.
Assim resta vetadas as seguintes alterações:

1. Art. 1º - Parágrafo Primeiro;
2. A exclusão do art. 2º.
3. Art. 3º.
4. Art. 6º e exclusão de Parágrafo Único.
5. Art. 7º, e
6. A exclusão do art. 10º.
Pelo exposto, senhor Presidente, a razão que me levou a veto parcial a lei aprovada em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal.


José Altanízio Taumaturgo Sá.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo
RAIMUNDO CIPRIANO DE OLIVEIRA.
Presidente da Câmara Municipal.
Nesta Cidade.

Lei N° 440/2019

  • DOEAC nº 12.574

    Página(s) 73

    Data 17/06/2019

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