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LEI N. 435/2018 DE: 20 DE NOVEMBRODE 2018.
 

“Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Município

de Manoel Urbano, e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-Acre, no uso de suas
atribuições legais conferidas FAZ SABER
Que a Câmara Municipal de Manuel Urbano APROVOU e Eu

PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:


Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Manoel Urbano, o Dia Municipal de Conscientização

do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de Abril.


Art. 2º - A data objetiva realização de eventos e atividades,

por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem, voltada

para promoção e a conscientização dos direitos dos autistas.


Art. 3º - Os eventos e atividades citados no art. 2º deverão ser

realizados nas Escolas Municipais, nos CRAS – Centro de Referências

da Assistência Social e nas ONG’s – Organizações Não Governamentais.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, Mário José do Nascimento, em 21 de Novembro de 2018.
Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira


Presidente CMMU
Ver. Cleyton Nogueira de Almeida
1ºVice-Presidente
Ver. Francisco Charliton Brandão de Souza
1º Secretário
Ver. Alberto Ferreira Bezerra
2º Vice-Presidente
Ver. Luiz Castro Fernandes
2º Secretário

Lei N° 435/2018 - Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo

  • DOEAC nº 12.734

    Página(s) 86

    Data 06/02/2020

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