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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 

GABINETE DO PREFEITO.

 

LEI N° 342. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Institui o Código Sanitário do Município de Manoel Urbano e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANUEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município:
Faz saber aos habitantes do Município de Manuel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.

Lei N°342/2013 - Institui o Código Sanitário do Município

  • Lei

     

  • Doeac: 

    Pag: 

    Data: 

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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