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EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O TRIÊNIO 2022/2024
REFERÊNCIA: LEI MUNICIPAL Nº263/2009


A presidência do Conselho Municipal de Saúde: pública o presente EDITAL com o objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único de Saúde, das entidades de profissionais e trabalhadores de saúde, a indicação dos
representantes do governo e das entidades prestadoras de serviços de saúde, bem com a indicação dos representantes do governo, nos termos da Lei Municipal Nº263/2009, e Lei Federal 8.142/1990;


CONSIDERANDO
A Publicação do DECRETO Nº25/2022 de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Nº13.260 em 06 de abril de 2022.


Considerações Gerais:
Art.1- As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão a partir da publicação deste edital de publicação;


Art.2- A função do Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público;


Art.3- A vagas serão assim distribuídas: 50% para entidades e movimentos representativos de usuários ,25% de entidades representativas dos trabalhadores da área da Saúde e 25% de representantes de governo e prestadores de serviços;


Parágrafo 1º: O atual Conselho é composto por 12 membros titulares e 12 suplentes;


Parágrafo 2º: O mandato dos membros será de 3 (três) anos, permitida apenas uma recondução (Lei Municipal 263/2009);


Parágrafo 3º: Os representantes não poderão ocupar cargos em comissão na administração pública e nem pertencer a nenhuma prestadora de serviços remunerados pelo sistema Único de Saúde (lei Municipal 263/2009);


Parágrafo 4º: Definem-se como entidades de trabalhadores e profissionais de Saúde, aquelas que tenham atuação no município, constituição formalizada nos órgãos competentes e que represente categoria profissionais, trabalhadores do serviço público municipal e/ou estadual de saúde
(Lei Municipal 263/2009);


Parágrafo 5º: Define-se como entidades e movimentos sociais de usuários sociais de usuários, aquelas que tenham a atuação do município, constituição formalizada nos órgãos competentes, ou documentação comprobatória de sua existência há pelo menos um ano (lei Municipal 263/2009);


DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º- Cada entidade que queira participar do processo eletivo deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, oficio endereçado a Presidência do Conselho Municipal de Saúde, com a indicação de candidato titular e seu respectivo suplente;


Parágrafo 1º: O período de inscrição dos candidatos pela entidade, será de 06 á 18 de abril de 2022, no horário das 07:00 ás 11:00 e de 14:00 ás 17:00, entregar na Secretaria Municipal de Saúde e receber o devido protocolo no oficio para apresentação por parte do indicado no dia da plenária de escolha;


Parágrafo 2º: No Ofício a que se refere este artigo deverá constar cópia da CNPJ da entidade (para associações e/ou movimentos organizados);


Art.5º- A diretoria promoverá o deferimento das inscrições dos candidatos daqueles cuja as entidades preencher os requisitos, e promovera a divulgação dos candidatos até o dia 18 de abril de 2022.

 

Art. 6º Não será aceita a indicação de pessoas que estejam no segundo mandato consecutivo de Conselheiro Municipal de Saúde (lei Municipal 263/2009);


DA PLENÁRIA
Art. 7º- A eleições será realizada no dia 18 de abril de 2022 no período da 15:00 ás 17:00 na câmara municipal, localizada no bairro do Centro rua Valério Caldas Magalhães.


Parágrafo Único: a eleição se dará por consenso em cada segmento, não havendo, os componentes do segmento votarão abertamente, sendo eleito os mais votados.


Art. 8º- Em caso de empate na votação, será aclamado o vencedor:
No caso de entidades de representantes de usuários, a que contar com maior tempo de constituição, comprovado hábil:
No caso de trabalhadores de saúde, o mais velho;
No caso de prestadores de serviços do SUS, o que contar com maior tempo de serviço prestado;
Art.9º- Só será permitida a concorrência de uma vaga por entidade, podendo o suplente se outra, porém dentro do mesmo segmento;


Art. 10º- Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previsto neste edital, ou dúvidas provenientes de sua intepretação serão decididas pela atual diretoria do Conselho Municipal de Saúde, que estará presente durante todo o tempo da realização da plenária de eleição.


Parágrafo Único: sem prejuízos a legislação vigente.

 

 

PUBLICAÇÕES:

EDITAL

Publicado em 18/04/2022 - DOEAC 13.266 Pág. 115-116

Edital de Eleição - Saúde

  • DOEAC Nº 13.266

    Página(s) 116-117

    Data: 18/04/2022

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