ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 012/2019.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
PROCESSO: Processo Licitatório nº 059/2018, Dispensa de Licitação
n° 012/2019.
CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de
Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano
Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor
José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade RG. sob o nº 172.645 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº
308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado empresa G. S. BARBOSA – ME, Pessoa Jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.328.301/0001-39,
Inscrição Estadual sob o nº 01.009.339/001-43, com sede e foro na Avenida Presidente Medice – (Conjunto Canaa), nº 595, Bairro Areal – Cep.
69.906-037 – Rio Branco Estado do Acre.
OBJETO: A presente Dispensa de Licitação tem por objeto o Fornecimentode fogos de artifício para a realização de shows pirotécnicos,destinados
aos eventos realizados pelo município de Manoel Urbano Estado do Acre,
tal como Inauguração das Ruas que receberam Pavimentação Asfáltica e
nas atividades realizadas no final do ano de 2019, conforme especificação, contidas no Termo de Referência e seus anexos.
VALOR: O valor do presente Contrato é de R$- 16.500,00(Dezesseis Mil e Quinhentos Reais), conforme Proposta de
Preços Formal vencedora da Coleta de Preços realizada pela
Secretaria Municipal de Saúde.
PRAZO: A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos,
contados a partir da data de sua assinatura, admitidos à prorrogação
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assessórias,especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
Manoel Urbano Estado do Acre, em 27 de dezembro de 2019.
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Esporte e Cultura.
DL 012/2019 - Fogos de Artifício
DOEAC nº 12.710
Página(s) 767
Data 30/12/2019
*** Pasta do Processo ***