DECRETO Nº. 000151/2020 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº
000465/20 de 09 de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valorde R$ 16.300,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.800,00
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.500,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesasde Exercícios Anteriores 5.304,50
09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenizaçãopela Execução de Trabalhos de Campo 5.304,50
09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentose Material Permanente 5.691,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 151/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.938
Página(s) 72
Data 09/12/2020