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DECRETO Nº 000135/22 de 29 de Dezembro de 2022


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei
Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
34.646,18 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 11,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida
Contratual Resgatado 9.599,50
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.864,80
07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.725,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10.412,88
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 33,00
Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICI-

MENTO
06.10.20.605.0007.1.059-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.412,88
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0008.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
33,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Dezembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n° 135/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC  13.465

    Página(s) 206-207

    Data: 31/01/2023

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