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DECRETO Nº. 0000132/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº

000465/20 de 09 de outubro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 50.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECERETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de

arrecadação no orçamento vigente.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 132/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.920

    Página(s) 53

    Data  12/11/2020

     

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