DECRETO Nº 000131/22 de 26 de Dezembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de Janeiro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 303.913,44 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
09.20.10.303.0011.2.031-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 09.20.10.301.0011.2.030-
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.117,01 161.839,40 135.694,88 2.863,54 1.398,61
Art. 2º –
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.301.0011.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 09.20.10.304.0011.2.032-
3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 09.20.10.304.0011.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.20.10.304.0011.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
09.20.10.303.0011.2.031-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais
09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas
de Exercícios Anteriores
09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
4.469,12 3.444,51 18.559,06 8.972,58 6.805,77 420,93 219,98 1.625,00 1.000,00 3.788,00 0,01 374,24 4.170,00 278,47 166,00 0,04 2.540,76
2.520,27 4.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente1,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Dezembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Decreto n° 131/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.451
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Data: 12/01/2023