DECRETO Nº 000128/22 de 14 de Dezembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 487.285,39 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.038-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
10.000,00
8.000,00
7.000,00 15.942,70
5.000,00 6.000,00 120.000,00
51.035,45 33.405,56
150.000,00
17.493,6716.980,88
13.545,40
19.740,76
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3.140,97
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Dezembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Decreto n° 128/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.451
Página(s) 71-72
Data: 12/01/2023