DECRETO Nº. 000128/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09
de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 35.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo15.000,00
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.13.00.00.00.00 – ObrigaçõesPatronais 35.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 128/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.920
Página(s) 52-53
Data 12/11/2020