DECRETO Nº 000121/21 de 20 de dezembro de 2021
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 142.444,11 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SEC. DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.00-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 15.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTACIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.091,40
06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.024,29
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.366,4007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 479,01
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.148,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.749,27
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.986,80
08.20.17.512.0008.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.436,75
08.10 - GABINETE DO SERETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 2.090,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.554,34
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.091,49
10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 426,36
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.645,83
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto n°121/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.209
Página(s) 54-55
Data: 24/01/2022